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Quem são os apátridas?

A nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É o sentimento comum a todos os membros de uma comunidade, nação ou país, que compartilham, geralmente, língua, história, território, natureza e paisagem, arquitetura, religião, gastronomia, música, dança e artesanato, ritos e festas tradicionais. De acordo com o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e ninguém pode ser privado arbitrariamente desse direito. A nacionalidade indica uma relação do indivíduo com um país e esse vínculo traz direitos e obrigações. A nacionalidade se conquista de forma originária, isto é, pelo nascimento ou de forma derivada, pela naturalização. A forma originária pode ser adquirida por jus sanguinis ou jus soli.


O jus sanguinis, que significa direito de sangue, é a nacionalidade transmitida pelo pai ou pela mãe, independentemente do local de nascimento. Já o jus soli, que é o direito do solo, é a nacionalidade definida pelo local de nascimento, isto é, independe a nacionalidade dos pais, o território onde a criança nasceu que será determinante. Portanto, o indivíduo que possui a nacionalidade de um determinado país, ou seja, o país de nascimento, é considerado cidadão desse país. A cidadania é o conjunto de direitos e deveres de uma pessoa que, como membro de um Estado, tem a sua disposição direitos que devem lhe permitir participar das ações de seu país.


Sob o direito internacional, um apátrida é definido como uma pessoa que “não é considerado como nacional por nenhum Estado sob a operação da sua lei ”. Milhões de pessoas, no entanto, estão sem nacionalidade, pois lhes faltam provas oficiais de nascimento, países que se recusam a aceitá-los por causa de conflitos políticos e religiosos com o país de suposta origem do indivíduo e também por outras diversas causas e como consequência, são negados direitos associados à cidadania.

Há dois tipos de apatridia, segundo a ACNUR: a de jure e a de facto. Os apátridas de jure não têm nacionalidade de nenhum país legalmente; a expressão “apátrida de jure” indica que aquele indivíduo é uma pessoa legalmente apátrida, não tendo reconhecimento de nenhum Estado consoante suas leis internas. Há casos, entretanto, em que o indivíduo tem uma nacionalidade formalmente, porém esta resulta ineficaz, sendo então apátrida de facto. Apátridas de fato, ou efetivos, se referem a pessoas que embora possuam documentos comprovando sua nacionalidade, normalmente não são reconhecidos por aquele Estado originário, por motivos políticos e/ou discriminatórios. Segundo a ACNUR: “as principais causas da apatridia são as políticas discriminatórias e os vazios legislativos em matéria de nacionalidade”


A apatridia tem um impacto real e devastador na vida das pessoas, suas famílias e comunidades. A nacionalidade não apenas fornece às pessoas um senso de identidade e pertença, mas também é importante para a proteção total do Estado e o gozo de muitos direitos humanos, incluindo educação, cuidados de saúde, emprego legal, propriedade, participação política e liberdade de movimento. Quando não observada e tratada, a apatridia pode criar tensões sociais, prejudicar significativamente os esforços para promover o desenvolvimento social e até mesmo levar a conflitos violentos e deslocamento.


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