top of page

O 25º Aniversário do Estatuto de Roma



A guerra na Ucrânia chamou atenção para a necessidade de fazer valer os princípios do direito internacional humanitário e dos conflitos armados e, com eles, a afirmação da ideia de justiça penal internacional. É de grande importância, sobretudo na comunidade de juristas, reafirmar com veemência o papel do Tribunal Penal Internacional, cujo vigésimo quinto aniversário será celebrado em breve.


No dia 17 de julho de 1998, em Roma, 22h50, longos e estrondosos aplausos anunciaram a aprovação solene – com 120 votos a favor de 148 Estados votantes – do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o mais avançado sistema de codificação de crimes internacionais. Também conhecido como o "Estatuto de Roma", uma escolha da comunidade de juristas para recordar a sua ligação simbólica com o seu lugar de fundação, que foi o berço do primeiro ius universalis, do direito romano ao ius gentium, do qual se originou o direito internacional moderno.


Como costuma acontecer nesses casos, no entanto, depois de chegar a um acordo, aconteceu um processo muito mais lento de ratificação por parte das nações. Para chegar na sexagésima ratificação, necessária para a entrada em vigor do Estatuto, foi preciso esperar até o dia 1º de julho de 2002, e assim dispôs a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda.


O TPI é um tribunal criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos humanos (BARRETO, 2017). A delinear o perímetro do que o órgão pode investigar é o fato de que ele é competente para julgar apenas pessoas físicas. Pessoas jurídicas (sociedades e organizações de outros tipos), bem como órgãos públicos e estados, não cabem no âmbito de atuação do Tribunal.


O Estatuto representa a codificação mais avançada do sistema de direitos humanos e do direito internacional humanitário e dos conflitos armados, dentro da qual a ideia mais evoluída de justiça penal internacional finalmente se estabeleceu, conseguindo combinar diferentes princípios dos sistemas de common law e civil law. Em particular, o novo código internacional ultrapassou os limites dos precedentes Tribunais de Nuremberg e Tóquio, e dos Tribunais da ex-Iugoslávia e Ruanda, bem como outros tribunais ad hoc montados de acordo com as emergências. Estes foram órgãos que, apesar de terem afirmado importantes princípios de jurisdição, foram condicionados pelo limite de não terem caráter permanente, e foram expostos a diversas ressalvas, por não terem sido amparados por um corpo jurídico universalmente reconhecido, e por terem sido criados por ‘vencedores’ para julgar os ‘vencidos’. O Estatuto do TPI preencheu essas lacunas: é a base legal mais completa que hoje define os crimes de genocídio (art.6), crimes contra a humanidade (art.7) e crimes de guerra (art.8). Após a Conferência de Revisão de Kampala em 2010, também ampliou a jurisdição sobre o crime de agressão (art. 8-bis). Além disso, foi dada certeza à ideia de estabelecer um tribunal penal internacional permanente com eficácia universal, chamado a intervir de acordo com o princípio da complementaridade: o Tribunal intervém apenas se os Estados "não quiserem ou não puderem" julgar os culpados, por exemplo unwillingness, ou por incapacidade.


O TPI não é um organismo da ONU, pois possui personalidade jurídica internacional própria, mesmo tendo uma relação especial com as Nações Unidas. É um tribunal independente e tem capacidade jurídica necessária ao desempenho de suas funções e à persecução de seus objetivos. As decisões relacionadas a ele são tomadas pela Assembleia Geral dos Estados-Partes do Estatuto de Roma, e não pela Assembleia Geral da ONU. O Tribunal é composto por 18 juízes e 4 órgãos: a Presidência; uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução; o Gabinete do Procurador; a Secretaria.



Matheus Lamarca



FONTES:


0 comentário

Kommentare


bottom of page