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HUGO GRÓCIO: O MILAGRE DA HOLANDA

Hugo Grócio nasceu na cidade Delft, nos Países Baixos, no dia 10 de abril de 1583. Em vida, foi um homem multifacetado, dotado das mais diversas habilidades e ocupante de inúmeros cargos na alta sociedade europeia. Acompanhe a matéria que o CDI traz sobre a turbulenta vida e obra deste jurista de grande vulto do Direito Internacional.


Poeta, teólogo, historiador, filósofo, filólogo, diplomata, pensionário de Roterdã (título equivalente a prefeito), prisioneiro político e exilado (Macedo, 2006, pg 2), Hugo Grócio, de fato, foi um homem de habilidades versáteis. E para entendermos sua jornada que o levou a se tornar essa expoente figura atemporal, precisamos entender o calamitoso tempo em que se encontrava a infante nação dos Países Baixos.


No final do século XVI, a República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos, Estado antecessor dos Países Baixos, passava por intensas crises onde se careciam de instituições culturais e políticas para organizar sua devida vida política. Não obstante, as Províncias Unidas ainda tinham um principal obstáculo que impedia suas chances de progresso – o jugo espanhol.


De fato, o caos político era tanto, que o antigo povo da nação neerlandesa chegou a convidar líderes de outras nações para ser seu soberano. Entre eles, temos o rei da França Henrique III e o Conde de Leicester, sendo este último concedido pela própria rainha Elizabeth. Porém, depois de ter tentado um golpe de Estado para conquistar a incipiente nação dos Países Baixos à força, o Conde foi derrotado pelo jovem Maurício de Nassau e seu exército, e mandado de volta à Inglaterra. Além disso, o novo rei francês, Henrique IV, em 1598, nutria vontades de selar a paz com Felipe II da Espanha, o que deixaria as forças espanholas livres para atacar as Províncias Unidas.


Grócio provinha de uma nobre família de juristas, e decidiu voltar todos os seus trabalhos e esforços intelectuais à resolução da trágica situação de seu país. Se tornou operador do Direito, estudioso de línguas clássicas e poeta logo em tenra idade, defendendo seu primeiro caso jurídico aos 15 anos. Sua fama de prodígio logo se espalhou pelos mais nobres salões da Europa, o que lhe fez ganhar o apelido de “Milagre da Holanda”, pelo próprio rei da França, Henrique IV. Mas o trabalho que consagraria seu nome, de forma verdadeira, ainda estava por vir.


No ano de 1604, quando a Espanha e Portugal estavam unidas sob apenas uma coroa, formando a União Ibérica, a recém-criada Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC), capturou uma embarcação portuguesa – o que foi caracterizado como um ato de guerra. E assim, o jovem Hugo Grócio, de 21 anos, foi o escolhido para promover a defesa de seu país.


Em 1605, o jovem jurista prodígio compôs um manuscrito chamado De Jure Praedae Commentarius, do qual contém dois argumentos chaves para a defesa de seu país na contenda internacional: a guerra justa e o célebre Mare Liberum. O primeiro tinha basicamente a função de alegar que as Províncias Unidas já se encontravam em guerra com a Espanha, e uma vez que a nação ibérica estava unida sob uma única coroa com Portugal, a embarcação portuguesa capturada seria, nada mais, que um justo botim. (Macedo, 2006, pg 17)


Já o segundo, e o mais afamado, tinha como principal objetivo contornar a bula papal de Alexandre VI (autoridade do Direito Internacional na época) que concedia aos portugueses e espanhóis o direito divino sobre as rotas de navegação. Então, se valendo de expoentes do próprio catolicismo como Francisco de Vitória e São Tomás de Aquino, o jurista retoma uma concepção escolástica da destinação universal dos bens, em que a natureza teria destinado seus bens e dádivas a todos os homens, pois – “Deus não doou todas as coisas para este ou aquele indivíduo, mas para toda a raça humana.” (Macedo, 2006, pg 19)


Em 1607, começaram as negociações de paz entre os espanhóis e os neerlandeses. Contudo, no ano seguinte, estava claro que a harmonia entre os dois Estados não seria obtida de forma tão perene. Foi então que em 1609 foi atingida a Trégua dos Doze Anos – o que representou a concessão de autonomia às Províncias Unidas. E para assegurar que a trégua não iria comprometer os interesses marítimos comerciais da República das Sete Províncias Unidas, o texto Mare Liberum foi publicado de forma anônima para que todos obtivessem o seu conhecimento.


Nos anos seguintes, Grócio se casou, foi preso por motivos políticos e religiosos – o jurista de Delft era defensor de uma ideologia cristã em um país protestante – se tornou fugitivo ao escapar da prisão com a ajuda de um plano de fuga elaborado por sua esposa, e viveu anos de sua vida em exílio.

Em 1640, Grócio tomou ciência de que a sua tese do Mare Liberum havia recebido refutações portuguesas. Contudo, ele se lembrava das perseguições sofridas que o levaram à cadeia, a mando de Maurício de Nassau. Magoado com seus conterrâneos, Hugo Grócio escreve para seu irmão: “deixe que eles [os holandeses] procurem, entre os meus juízes, um para responder [...] Eu me esqueço totalmente o que já fui, quando vejo aqueles para quem prestei tantos serviços; relembrar disso somente me machuca.” (Macedo, 2006, pg 32)


Grócio faleceu 5 anos mais tarde, no dia 26 de agosto de 1645, após uma violenta tempestade naufragar o navio em que estava a bordo. Ele consegue ser encaminhado para a cidade de Rostock, na Alemanha, para atendimento médico, mas não resiste. (Macedo, 2006, pg 32)


Hugo Grócio foi um importante jurista natural da cidade de Delft – Países Baixos. Sua vida e obra fazem jus ao seu grande legado na história do Direito Internacional, e um lugar no Centro de Direito Internacional.



Referências:

MACEDO, P. Hugo Grócio e o Direito: O Jurista da Guerra e da Paz. 1ª Ed. Lumen Juris: 2006


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